

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação ao município de Conceição do Mato Dentro, na região Central do estado, para que regularize a designação de agentes públicos responsáveis pelas funções essenciais previstas na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. O documento orienta que servidores comissionados sejam substituídos por servidores efetivos do quadro permanente em cargos como agente de contratação e pregoeiro.
A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça Única de Conceição do Mato Dentro após apurações em inquérito civil apontarem predominância de ocupantes de cargos de confiança e agentes políticos na condução de processos licitatórios e na formação de equipes de apoio. Segundo o MPMG, a prática contraria os princípios de profissionalização e segregação de funções estabelecidos pela legislação federal.
De acordo com a recomendação, o município deve designar obrigatoriamente servidores efetivos para as funções de agente de contratação e pregoeiro. Também deverá promover, de forma gradual, a ocupação das demais funções essenciais — desde a fase interna de planejamento até a gestão e fiscalização contratual — por servidores estatutários. O objetivo é assegurar independência, imparcialidade e continuidade administrativa, evitando interferências políticas decorrentes da alternância de poder.
O Ministério Público ainda orientou a criação de um programa permanente de capacitação para os servidores envolvidos nas contratações públicas, além da exigência de declaração formal atestando a inexistência de parentesco ou vínculo com empresas participantes dos certames.
No campo da transparência e modernização administrativa, a recomendação inclui a plena implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), garantindo que os atos administrativos sejam realizados em formato digital, e a efetiva ativação do Diário Oficial Eletrônico do município.
A Promotoria ressaltou que a prefeitura dispõe de capacidade orçamentária para cumprir as medidas, uma vez que as despesas com pessoal em 2024 ficaram abaixo dos limites prudencial e máximo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O município tem prazo de 15 dias para informar se acatará a recomendação e se há interesse na formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Fonte: MPMG





