

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu nesta quarta-feira (25) a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão monocrática acolheu os embargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação do réu, além de determinar a prisão de sua mãe, que teria consentido com o crime.
A condenação original havia sido proferida em novembro de 2025 pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, fixando penas de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado para ambos os réus. No entanto, um acórdão da 9ª Câmara Criminal absolveu os acusados em fevereiro de 2026, alegando “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menor.
Na decisão que restaurou a condenação, o desembargador Láuar destacou a vulnerabilidade da vítima, ressaltando a diferença de 23 anos entre ela e o acusado, o que impede qualquer possibilidade de consentimento válido. O magistrado afastou a aplicação da chamada tese “Romeu e Julieta” e fundamentou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando que crianças menores de 14 anos devem ser protegidas de forma absoluta.
O TJMG também confirmou a responsabilidade da mãe da vítima por omissão, reconhecendo que ela tinha o dever legal de proteger a filha. A tese de erro de proibição, que alegava desconhecimento da ilicitude dos atos devido a costumes locais ou baixa escolaridade, foi rejeitada pelo tribunal.
Segundo a decisão, a mãe poderia ter buscado auxílio na escola ou no Conselho Tutelar, não sendo justificada sua omissão diante da violação dos direitos da criança.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, destacou o alívio do MPMG com a decisão: “Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta.”
A decisão determinou a expedição imediata dos mandados de prisão contra o homem de 35 anos e a mãe da vítima. O TJMG negou os recursos de apelação no processo da Comarca de Araguari, mantendo a sentença condenatória de primeira instância.
O MPMG ofereceu denúncia em abril de 2024. As investigações apontaram que a menor morava com o homem com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O acusado foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, admitindo relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou ter permitido que o homem “namorasse” a filha.
Em casos de menores de 14 anos, o Código Penal brasileiro prevê que qualquer relação sexual configura estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou da autorização dos responsáveis, entendimento reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso ganhou repercussão nacional e gerou debates sobre a interpretação da lei, com críticas a decisões que relativizam situações envolvendo vítimas dessa faixa etária.
Com informações do MPMG





