

O Clube Atlético Mineiro foi condenado pela Justiça a indenizar dois torcedores após falhas na entrega de produtos vinculados ao programa de sócio-torcedor. A decisão foi proferida no dia 17 de março pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, os consumidores aderiram, em agosto de 2025, ao plano anual “Forte e Vingador”, que incluía entre os benefícios o recebimento de duas camisas oficiais do modelo “Manto da Massa All Black”.
As peças foram entregues em outubro do mesmo ano. No entanto, ao abrirem o pacote, os torcedores identificaram irregularidades: uma das camisas não possuía etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, apesar de terem sido solicitados tamanhos diferentes.
Diante da situação, os clientes buscaram a troca do produto, mas foram surpreendidos com a informação de que a camisa — enviada pelo próprio clube — seria falsificada. Segundo os autos, diversas tentativas de solução administrativa foram realizadas, sem sucesso.
Na defesa, o Atlético-MG alegou que os itens apresentados pelos torcedores não correspondiam aos originalmente enviados e sustentou que a obrigação contratual havia sido cumprida. O clube também afirmou que eventual adulteração não poderia ser atribuída à instituição.
O juiz Geraldo Claret de Arantes aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando a responsabilidade objetiva do fornecedor quanto à qualidade e autenticidade dos produtos ofertados.
Na sentença, o magistrado considerou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, contrariando o contrato firmado. Também ressaltou que o clube não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade.
Outro ponto relevante foi o entendimento de que os consumidores tentaram resolver o problema diretamente com o fornecedor, mas enfrentaram negativas sucessivas, o que ultrapassa o conceito de mero aborrecimento.
Com base nesses elementos, a Justiça determinou que o clube:
A decisão reforça o entendimento dos tribunais de que falhas na prestação de serviços, especialmente quando envolvem descumprimento de oferta e ausência de solução adequada, podem gerar responsabilização e indenização ao consumidor.





