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Atlético-MG é condenado a indenizar torcedores por falha em entrega de camisas do programa sócio-torcedor

Decisão determina entrega de novas camisas e pagamento de R$ 4 mil por danos morais após falha na prestação do serviço

Redação
Por: Redação
28/03/2026 às 08h32 Atualizada em 28/03/2026 às 09h15
Atlético-MG é condenado a indenizar torcedores por falha em entrega de camisas do programa sócio-torcedor
Decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Belho Horizonte/Foto: Agência Galo

O Clube Atlético Mineiro foi condenado pela Justiça a indenizar dois torcedores após falhas na entrega de produtos vinculados ao programa de sócio-torcedor. A decisão foi proferida no dia 17 de março pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte e ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, os consumidores aderiram, em agosto de 2025, ao plano anual “Forte e Vingador”, que incluía entre os benefícios o recebimento de duas camisas oficiais do modelo “Manto da Massa All Black”.

As peças foram entregues em outubro do mesmo ano. No entanto, ao abrirem o pacote, os torcedores identificaram irregularidades: uma das camisas não possuía etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, apesar de terem sido solicitados tamanhos diferentes.

Diante da situação, os clientes buscaram a troca do produto, mas foram surpreendidos com a informação de que a camisa — enviada pelo próprio clube — seria falsificada. Segundo os autos, diversas tentativas de solução administrativa foram realizadas, sem sucesso.

Na defesa, o Atlético-MG alegou que os itens apresentados pelos torcedores não correspondiam aos originalmente enviados e sustentou que a obrigação contratual havia sido cumprida. O clube também afirmou que eventual adulteração não poderia ser atribuída à instituição.

Fundamentação da decisão

O juiz Geraldo Claret de Arantes aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando a responsabilidade objetiva do fornecedor quanto à qualidade e autenticidade dos produtos ofertados.

Na sentença, o magistrado considerou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, contrariando o contrato firmado. Também ressaltou que o clube não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade.

Outro ponto relevante foi o entendimento de que os consumidores tentaram resolver o problema diretamente com o fornecedor, mas enfrentaram negativas sucessivas, o que ultrapassa o conceito de mero aborrecimento.

Indenização e determinação

Com base nesses elementos, a Justiça determinou que o clube:

  • Entregue duas camisas oficiais corretas aos torcedores
  • Pague indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil

A decisão reforça o entendimento dos tribunais de que falhas na prestação de serviços, especialmente quando envolvem descumprimento de oferta e ausência de solução adequada, podem gerar responsabilização e indenização ao consumidor.


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