

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) notificou os pais de um bebê de três meses que se recusaram a vacinar o filho em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes recomendou que a imunização seja feita conforme o calendário nacional de vacinas e alertou que a recusa injustificada pode configurar negligência.
Segundo o MPMG, os responsáveis apresentaram um atestado médico sem base científica que não apontava nenhuma condição clínica capaz de contraindicar a vacinação. O documento contrariava orientações do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações.
O órgão reforçou que deixar de vacinar uma criança sem justificativa legítima coloca em risco tanto a saúde individual quanto a coletiva, podendo resultar em responsabilização judicial. Antes da notificação, o Conselho Tutelar de Pedra Azul já havia tentado orientar os pais e aplicado uma medida de advertência, que foi recusada.
A recomendação do MP determina que os responsáveis apresentem o cartão de vacinação atualizado e mantenham o acompanhamento vacinal durante toda a infância. Também devem buscar esclarecimentos na rede pública de saúde e, caso exista contraindicação real, apresentar documentação médica detalhada.
O promotor de Justiça destacou que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre convicções pessoais e lembrou que a vacinação é uma obrigação legal. A recusa sem justificativa médica pode levar a medidas cíveis, administrativas e criminais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: G1





