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Governo de Minas divulga calendário do IPVA 2026; cobrança começa em fevereiro

Contribuintes que optarem pela cota única terão desconto de 3%; benefício do programa “Bom Pagador” pode ampliar a redução no valor total

Redação
Por: Redação Fonte: SeteLagoas.com.br
22/12/2025 às 16h41
Governo de Minas divulga calendário do IPVA 2026; cobrança começa em fevereiro
O tributo terá seu ciclo de pagamentos iniciado apenas em fevereiro - Foto: Reprodução Internet

O Governo de Minas Gerais oficializou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), as datas de vencimento e as diretrizes para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. Seguindo a mudança estabelecida em 2024, o tributo terá seu ciclo de pagamentos iniciado apenas em fevereiro, oferecendo um fôlego extra ao orçamento dos mineiros após as despesas típicas do início do ano.

O cronograma de vencimentos foi viabilizado por um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Romeu Zema. De acordo com as normas publicadas, o imposto poderá ser quitado em cota única — com desconto de 3% — ou parcelado em até três vezes, sem juros.

Escala de vencimentos

A primeira parcela, ou a cota única, começa a vencer no dia 9 de fevereiro, variando de acordo com o final da placa do veículo. Confira as datas detalhadas:

Final de placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 9 de fevereiro 9 de março 9 de abril
3 e 4 10 de fevereiro 10 de março 10 de abril
5 e 6 11 de fevereiro 11 de março 11 de abril
7 e 8 12 de fevereiro 12 de março 12 de abril
9 e 0 13 de fevereiro 13 de março 13 de abril

Benefícios para o “Bom Pagador”

Além do desconto de 3% para quem pagar à vista, os motoristas que mantiveram a regularidade de todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2024 e 2025 receberão automaticamente uma dedução adicional de 3% pelo programa “Bom Pagador”. O benefício é cumulativo para quem optar pela cota única.

Alíquotas e base de cálculo

Os valores do IPVA são calculados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe 2025) ou no valor da nota fiscal, para veículos zero quilômetro. As alíquotas aplicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) permanecem segmentadas por categoria:

  • 4%: Automóveis, utilitários e caminhonetes de cabine estendida ou dupla.
  • 3%: Caminhonetes de carga e furgões.
  • 2%: Motocicletas e veículos de transporte público (ex.: táxis e escolares).
  • 1%: Veículos de locadoras, ônibus e caminhões.

Nota importante: Impostos com valor total inferior a R$ 200 não permitem parcelamento, devendo ser quitados integralmente na data da primeira parcela.

Consulta e recursos

Os contribuintes já podem consultar o valor exato do imposto no portal da Secretaria de Fazenda. Basta acessar a aba “Tributos” e selecionar a opção “IPVA”. Caso o proprietário discorde do valor venal atribuído ao veículo, o prazo para apresentar recurso administrativo é de 15 dias corridos após a publicação da base de cálculo.

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