

O Governo de Minas Gerais oficializou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), as datas de vencimento e as diretrizes para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. Seguindo a mudança estabelecida em 2024, o tributo terá seu ciclo de pagamentos iniciado apenas em fevereiro, oferecendo um fôlego extra ao orçamento dos mineiros após as despesas típicas do início do ano.
O cronograma de vencimentos foi viabilizado por um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Romeu Zema. De acordo com as normas publicadas, o imposto poderá ser quitado em cota única — com desconto de 3% — ou parcelado em até três vezes, sem juros.
A primeira parcela, ou a cota única, começa a vencer no dia 9 de fevereiro, variando de acordo com o final da placa do veículo. Confira as datas detalhadas:
| Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 9 de fevereiro | 9 de março | 9 de abril |
| 3 e 4 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril |
| 5 e 6 | 11 de fevereiro | 11 de março | 11 de abril |
| 7 e 8 | 12 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril |
| 9 e 0 | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril |
Além do desconto de 3% para quem pagar à vista, os motoristas que mantiveram a regularidade de todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2024 e 2025 receberão automaticamente uma dedução adicional de 3% pelo programa “Bom Pagador”. O benefício é cumulativo para quem optar pela cota única.
Os valores do IPVA são calculados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe 2025) ou no valor da nota fiscal, para veículos zero quilômetro. As alíquotas aplicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) permanecem segmentadas por categoria:
Nota importante: Impostos com valor total inferior a R$ 200 não permitem parcelamento, devendo ser quitados integralmente na data da primeira parcela.
Os contribuintes já podem consultar o valor exato do imposto no portal da Secretaria de Fazenda. Basta acessar a aba “Tributos” e selecionar a opção “IPVA”. Caso o proprietário discorde do valor venal atribuído ao veículo, o prazo para apresentar recurso administrativo é de 15 dias corridos após a publicação da base de cálculo.





