

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi alvo de protestos na tarde deste domingo (22), após a repercussão da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Segundo o entendimento da Justiça, o acusado mantinha um “casamento” com a garota, relacionamento que teria sido autorizado pelos pais. A mãe da vítima, que também respondia no processo, igualmente foi absolvida.
Imagens do ato, realizado em frente à sede do tribunal, mostram manifestantes — em sua maioria mulheres — com cartazes e ursos de pelúcia. Uma das faixas trazia a mensagem: “criança não é esposa”. O caso ganhou ampla repercussão após divulgação de informações pelo portal jurídico Consultor Jurídico (Conjur), que destacou que a decisão foi fundamentada na existência de um suposto “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.
Diante da repercussão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta relacionada à decisão.
O ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações iniciais. Também foi determinada a inclusão formal do TJMG no procedimento, para apresentação de esclarecimentos.
O TJMG decidiu absolver o homem sob o entendimento de que ele mantinha um “casamento” com a adolescente de 12 anos, o que fundamentou o afastamento da acusação de estupro de vulnerável. A decisão gerou críticas e mobilização social, além de questionamentos sobre a interpretação jurídica adotada no julgamento.
"O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 (quatorze) anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.
Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores.
No plano da proteção integral, o MPMG promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição.
O CAODCA promoverá, ainda, ação de alcance estadual voltada à discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes junto aos integrantes da rede de proteção, visando ao fortalecimento de conceitos imprescindíveis ao resguardo dos direitos da população com menos de 18 (dezoito) anos.”
Já o MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) afirmou que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A pasta destacou ainda que, quando a família não assegura essa proteção, cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
"Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), informa: O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
O país repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.
O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes."
Pelas redes sociais, a deputada federal de Minas Gerais Erika Hilton (PSOL) afirmou que está denunciando a decisão da Justiça de Minas Gerais ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo ela, a decisão “liberou a pedofilia”.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL), que também é de Minas Gerais, foi outro a se manifestar criticando a decisão. “Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos, não importa se ela diz que gosta dele. A lei é objetiva”, declarou, acrescentando que a decisão representa uma normalização do abuso.
Em nota à CNN Brasil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que o processo em questão tramita em segredo de justiça e que não se manifestará a respeito.
Fonte: CNN





