

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar em menos de um mês. A expectativa é que o prazo tenha início em 16 de março e siga até 29 de maio, conforme previsão ainda a ser confirmada pela Receita Federal.
As empresas têm até 27 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025, documento essencial para o preenchimento da declaração. Os mesmos dados também são enviados ao Fisco, o que permite ampliar o uso da declaração pré-preenchida, que deve ganhar ainda mais espaço neste ano.
As regras definitivas ainda serão publicadas, mas, se mantidos os critérios do ano anterior, deve declarar quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros);
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
Possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Teve receita rural acima de R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos;
Passou a residir no Brasil em 2025;
Possui investimentos no exterior, offshores, trust ou realizou atualização de imóveis com tributação especial.
Quem é obrigado e não entrega dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo ser maior conforme o imposto devido.
A declaração de 2026 utilizará a tabela vigente em 2025. A proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil só deverá aparecer na declaração de 2027, caso seja confirmada e o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Tabela anual (ano-base 2025):
Até R$ 28.467,20 – isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 – 7,5%
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15%
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5%
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5%
Se mantidos os valores atuais, os principais limites são:
Dependente: R$ 2.275,08 por ano
Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa
Desconto simplificado: até R$ 16.754,34
Saúde: sem limite, desde que comprovada
Isenção extra para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano
A declaração pode ser feita de três formas:
Programa gerador no computador;
Aplicativo Meu Imposto de Renda (celular ou tablet);
Portal e-CAC, no site da Receita.
Quem optar pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terá prioridade, junto com idosos, professores, pessoas com deficiência ou doença grave.
Entre os principais:
Informe de rendimentos de empresas e bancos;
Recibos de despesas médicas e educacionais;
Comprovantes de compra e venda de imóveis ou veículos;
Extratos bancários e de investimentos;
Comprovantes de previdência e plano de saúde.
A recomendação é organizar a documentação com antecedência para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina.
Da Redação com Folha de São Paulo





