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Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar? Qual a tabela? Qual o prazo? Tire suas dúvidas

Contribuintes devem reunir documentos e verificar se se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal para evitar multa e garantir prioridade na restituição

Redação
Por: Redação
23/02/2026 às 17h34
Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar? Qual a tabela? Qual o prazo? Tire suas dúvidas
Imposto de Renda 2026: prazo deve começar em março; veja quem precisa declarar e as principais regras/Foto: Reprodução Internet

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar em menos de um mês. A expectativa é que o prazo tenha início em 16 de março e siga até 29 de maio, conforme previsão ainda a ser confirmada pela Receita Federal.

As empresas têm até 27 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025, documento essencial para o preenchimento da declaração. Os mesmos dados também são enviados ao Fisco, o que permite ampliar o uso da declaração pré-preenchida, que deve ganhar ainda mais espaço neste ano.

Quem é obrigado a declarar

As regras definitivas ainda serão publicadas, mas, se mantidos os critérios do ano anterior, deve declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros);

  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;

  • Possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Teve receita rural acima de R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos;

  • Passou a residir no Brasil em 2025;

  • Possui investimentos no exterior, offshores, trust ou realizou atualização de imóveis com tributação especial.

Quem é obrigado e não entrega dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo ser maior conforme o imposto devido.

Tabela e isenção

A declaração de 2026 utilizará a tabela vigente em 2025. A proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil só deverá aparecer na declaração de 2027, caso seja confirmada e o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

Tabela anual (ano-base 2025):

  • Até R$ 28.467,20 – isento

  • De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 – 7,5%

  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15%

  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5%

  • Acima de R$ 55.976,16 – 27,5%

Deduções permitidas

Se mantidos os valores atuais, os principais limites são:

  • Dependente: R$ 2.275,08 por ano

  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa

  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34

  • Saúde: sem limite, desde que comprovada

  • Isenção extra para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano

Como declarar

A declaração pode ser feita de três formas:

  • Programa gerador no computador;

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (celular ou tablet);

  • Portal e-CAC, no site da Receita.

Quem optar pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terá prioridade, junto com idosos, professores, pessoas com deficiência ou doença grave.

Documentos que devem ser reunidos

Entre os principais:

  • Informe de rendimentos de empresas e bancos;

  • Recibos de despesas médicas e educacionais;

  • Comprovantes de compra e venda de imóveis ou veículos;

  • Extratos bancários e de investimentos;

  • Comprovantes de previdência e plano de saúde.

A recomendação é organizar a documentação com antecedência para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina.

Da Redação com Folha de São Paulo

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