

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida busca reduzir conflitos judiciais e emocionais envolvendo o destino dos pets, reconhecidos cada vez mais como parte integrante da família.
A legislação estabelece que, quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada do animal, com divisão equilibrada do tempo de convivência e das responsabilidades financeiras. Para que a regra seja aplicada, o pet deve ser considerado de “propriedade comum”, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.
Pelo texto, despesas rotineiras como alimentação e higiene serão custeadas por quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários — incluindo consultas veterinárias, tratamentos, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre os envolvidos.
A norma também prevê situações específicas. Caso uma das partes abra mão da guarda compartilhada, perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para quem descumprir o acordo de forma injustificada.
Além disso, a lei estabelece restrições importantes: não será concedida guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda quando houver registro de maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, a parte considerada agressora perde definitivamente os direitos sobre o pet.
A iniciativa reflete uma mudança na forma como o Judiciário e a sociedade enxergam os animais de estimação, priorizando o bem-estar do animal e a responsabilidade compartilhada entre os tutores.
Da Redação com Hojeemdia




