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Escrivã da Polícia Civil é condenada a mais de seis anos de prisão por fraude e interferância em investigações

Decisão do TJMG confirma inserção de dados falsos, manipulação de procedimentos policiais e determina perda do cargo público

Redação
Por: Redação
31/05/2026 às 18h48
Escrivã da Polícia Civil é condenada a mais de seis anos de prisão por fraude e interferância em investigações
Decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais/ Foto: Divulgação TJMG

Uma escrivã da Polícia Civil de Minas Gerais foi condenada a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes relacionados à inserção de dados falsos em sistemas de informação da corporação, em caso ocorrido no município de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a responsabilização da servidora após análise de recurso apresentado pela defesa.

De acordo com os autos do processo, a policial utilizou sua posição funcional para interferir em procedimentos investigativos e alterar registros oficiais com o objetivo de favorecer parentes e pessoas de seu círculo de convivência. As irregularidades teriam ocorrido durante o exercício de suas atribuições na Polícia Civil.

As investigações apontaram que a servidora solicitava a colegas alterações em depoimentos e registros policiais, além de acessar sistemas internos por meio das credenciais de outros servidores. Com isso, inseria informações consideradas falsas em documentos vinculados a investigações em andamento, comprometendo a regularidade e a confiabilidade dos procedimentos.

Além da pena privativa de liberdade, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, a condenação inclui multa e a perda definitiva do cargo público, medida prevista para casos em que há violação dos deveres inerentes à função exercida.

O caso já havia resultado no afastamento cautelar da escrivã em julho de 2023, após manifestação favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na ocasião, o órgão ministerial destacou que a servidora teria interferido em diversos procedimentos investigatórios, fraudado documentos, inserido informações falsas em sistemas informatizados e coagido outros servidores para manipular apurações envolvendo amigos e familiares.

A decisão reforça a importância da integridade dos sistemas de informação e da atuação imparcial dos agentes públicos responsáveis pela condução de investigações criminais.

Até o momento, a defesa da condenada não se manifestou publicamente sobre a decisão.

Da Redação com G1

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