

Carro invade a contramão e causa morte de sete pessoas em grave acidente registrado na tarde deste sábado (8), no km 304 da BR-251, em Salinas, no Norte de Minas. A colisão frontal envolveu um Fiat Cronos, com placa de Aracati (CE), e um GM Astra, com placa de São Paulo (SP).
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista do Fiat Cronos transportava 164 tabletes de maconha e desobedeceu a uma ordem de parada durante uma fiscalização, na altura do km 314 da rodovia.
Ainda de acordo com a PRF, o condutor iniciou uma fuga em alta velocidade. Cerca de dez quilômetros depois, no km 304, ele tentou ultrapassar quatro veículos em uma curva, realizou manobras perigosas e invadiu a pista contrária, atingindo frontalmente o GM Astra.
A violência da colisão provocou a morte de cinco pessoas ainda no local, sendo os quatro ocupantes do GM Astra e uma passageira que estava no Fiat Cronos.
Outros três ocupantes do Cronos foram encontrados com vida, mas em estado grave. As vítimas — dois homens, de 19 e 24 anos, e uma mulher, de 21 anos — receberam atendimento das equipes do SAMU e foram encaminhadas ao Hospital de Salinas.
Os dois homens não resistiram aos ferimentos e morreram após dar entrada na unidade de saúde. A mulher permaneceu internada em estado grave, com traumatismo cranioencefálico grave e múltiplas fraturas, sendo necessário o uso de ventilação mecânica por intubação.
Com a morte dos dois homens no hospital, o número de vítimas fatais chegou a sete.
Segundo a Polícia Civil, os sete corpos foram encaminhados ao Instituto Médico-Legal (IML) de Taiobeiras, onde passam pelos procedimentos de identificação.
A dinâmica do acidente e as circunstâncias relacionadas à tentativa de fuga são investigadas pelas autoridades.
A ocorrência mobilizou equipes da PRF, Polícia Civil e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Após os trabalhos de atendimento às vítimas, perícia e remoção dos veículos, a BR-251 foi totalmente liberada para o tráfego.
O caso também deverá ser apurado em relação ao transporte da droga e à responsabilidade do condutor do Cronos pela sequência de infrações que antecedeu a colisão.




