

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai restringir o tráfego de veículos de carga com excesso de peso ou dimensões nas rodovias federais durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4 de outubro). A medida será válida das 7h às 18h e tem como objetivo favorecer a circulação de eleitores e ampliar a segurança viária durante o deslocamento para os locais de votação.
A restrição está prevista na Portaria DIOP/PRF nº 121, de 8 de setembro de 2026, e abrange veículos e combinações de veículos que ultrapassem os limites regulamentares de peso ou dimensões. A determinação também vale para aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Veja os limites estabelecidos
De acordo com a PRF, não poderão circular durante o horário determinado os veículos ou conjuntos de veículos que excedam pelo menos um dos seguintes limites:
A medida alcança Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).
O descumprimento da restrição constitui infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado deverá aguardar o término do período de proibição para voltar a circular.
A PRF orienta os motoristas a planejarem os deslocamentos com antecedência e a consultarem as condições das rodovias antes de iniciar a viagem. Em caso de emergência nas rodovias federais, o atendimento da corporação pode ser acionado pelo telefone 191.
A restrição também está prevista para o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, das 7h às 18h, conforme o planejamento divulgado pela Polícia Rodoviária Federal.




