A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.460/15, que torna obrigatória a checagem de mandados de prisão em aberto antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado.
Aprovado durante Reunião Extraordinária do Plenário nesta quarta-feira (2), o texto segue agora para sanção do governador. De autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), o projeto prevê que a autoridade de trânsito consulte o banco estadual de dados de identificação civil e criminal como condição para o procedimento de habilitação.
O objetivo é impedir que pessoas com mandado de prisão em aberto consigam emitir ou renovar o documento de forma regular. Caso haja identificação de mandado ativo, o órgão de trânsito deverá acionar imediatamente a Polícia Militar ou a Polícia Civil para cumprimento da ordem judicial.
Durante a tramitação nas comissões da ALMG, o projeto sofreu alterações. Inicialmente, previa-se a checagem também de outras pendências judiciais, como intimações e citações não cumpridas, mas o texto final restringe a verificação apenas aos mandados de prisão.
A responsabilidade pela checagem caberá à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que substituiu o antigo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Outra proposta descartada foi a obrigatoriedade de que policiais civis e militares informassem reincidência criminal nos registros de novas ocorrências.
Com a aprovação, Minas Gerais se prepara para adotar mais uma medida de segurança pública que alia tecnologia e integração de dados no combate à criminalidade.