

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 está se aproximando, e a Receita Federal deve divulgar as regras oficiais da declaração no dia 16 de março. Enquanto isso, especialistas recomendam que os contribuintes já comecem a organizar documentos, comprovantes de renda e despesas dedutíveis.
Entre as principais dúvidas de casais e dependentes financeiros está a escolha entre a declaração conjunta ou separada. A decisão pode influenciar diretamente no valor do imposto a pagar ou na restituição a receber.
De acordo com especialistas da área tributária, a principal diferença entre os dois modelos está na base de cálculo do imposto. Na declaração conjunta, todos os rendimentos, bens, despesas e dívidas do casal são somados em um único documento. Já na declaração separada, cada pessoa presta contas individualmente, mantendo rendas e despesas próprias.
A declaração conjunta costuma ser mais vantajosa quando um dos cônjuges não possui renda ou tem ganhos muito baixos, permitindo melhor aproveitamento das deduções e, muitas vezes, redução do imposto devido. Por outro lado, quando ambos possuem rendimentos elevados, a declaração separada pode ser a melhor alternativa, já que evita que a soma das rendas coloque o casal em uma faixa maior da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Outro benefício da declaração em conjunto é a possibilidade de reunir todas as deduções em uma única base tributável, além de simplificar a organização das informações patrimoniais. Já a declaração individual permite que cada contribuinte administre seus bens e despesas separadamente e também evita que eventuais problemas fiscais de um cônjuge afetem o outro.
Especialistas orientam que a escolha ideal deve ser feita por meio de simulações no próprio programa da Receita Federal, considerando rendimentos, despesas dedutíveis e a situação patrimonial do casal.
A declaração conjunta só é permitida quando o cônjuge ou companheiro pode ser incluído legalmente como dependente. Isso vale para casamentos formais, uniões estáveis comprovadas ou companheiros que tenham filho em comum. Já relacionamentos como namoro ou noivado, sem caracterização de união estável, não permitem esse tipo de declaração.
Também é comum a recomendação de declarar separadamente quando o dependente possui rendimentos próprios significativos ou quando o casal possui regime de separação de bens, o que facilita a organização financeira individual.
Para realizar a declaração conjunta, basta que um dos cônjuges inclua o outro como dependente no programa do Imposto de Renda. Em seguida, devem ser informados todos os rendimentos, bens, dívidas e despesas de ambos antes do envio da declaração. Caso optem pela declaração separada, cada contribuinte deve preencher e enviar seu próprio documento individualmente.
Fonte: CNN Brasil





