20°C 27°C
Curvelo, MG
Publicidade
Anúncio

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

Medida limita antecipações e busca proteger trabalhador demitido e os recursos do fundo

Redação
Por: Redação
01/11/2025 às 18h56 Atualizada em 05/11/2025 às 08h05
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Saiba quais são as novas regras de saque aniversário do FGTS/Foto: Reprodução Internet

As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, tem como objetivo restringir a antecipação de valores futuros do fundo, garantindo maior proteção financeira ao trabalhador em caso de demissão e preservando os recursos utilizados em programas habitacionais e de infraestrutura.

Atualmente, cerca de 21,5 milhões de brasileiros aderiram à modalidade do saque-aniversário. Desses, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras, segundo dados oficiais.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado.

Como funciona a antecipação

O mecanismo de antecipação funciona de forma semelhante a um empréstimo bancário: o banco antecipa os valores que o trabalhador teria direito a sacar nos próximos anos, cobrando juros e utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Até então, não havia limites de parcelas, valores ou número de operações, permitindo a antecipação de até 10 anos de saques e a contratação de múltiplos empréstimos simultâneos.

Principais mudanças

Com as novas regras, o governo impôs limites mais rígidos para as operações de antecipação.
A partir deste sábado, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano, com valores que variam de R$ 100 a R$ 500 por parcela, totalizando no máximo R$ 2,5 mil.

A partir de 2026, o limite cairá para três parcelas por ano, com valor máximo de R$ 500 por parcela (total de até R$ 1,5 mil).
Além disso, será permitida apenas uma antecipação por ano, e o trabalhador deverá aguardar um período mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

Motivo da mudança

O governo argumenta que a medida busca evitar prejuízos a trabalhadores demitidos, que muitas vezes ficam sem acesso ao saldo do FGTS devido às antecipações contratadas.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também destacou que as alterações “corrigem uma das maiores injustiças contra o trabalhador”, ao impedir que ele fique desamparado em caso de perda do emprego.

Como aderir ou cancelar

Consultas, adesões e cancelamentos do saque-aniversário podem ser feitos pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quem aderir à modalidade deverá respeitar o prazo mínimo de 90 dias antes de solicitar uma antecipação bancária.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, mantendo direito apenas à multa de 40%.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários