

O pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário foi antecipado para esta sexta-feira (28).
O benefício, conhecido como “salário extra”, é garantido por lei e geralmente dividido em duas partes, com datas específicas para depósito.
Pela legislação brasileira, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, os empregadores precisam antecipar o repasse para garantir o cumprimento do prazo legal.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O valor do 13º varia de acordo com o salário bruto e o tempo trabalhado no ano, o que frequentemente gera dúvidas entre os trabalhadores.
Para facilitar o cálculo, o g1 disponibilizou uma calculadora online.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT tem direito ao 13º salário — incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme prevê a legislação.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli reforça que o direito é válido mesmo para quem não completou um ano de empresa:
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Mesmo quem entrou em julho, por exemplo, recebe o valor referente aos meses trabalhados”, explica.
2. Quanto tempo mínimo é necessário para ter direito?
Para que um mês entre no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 15 dias naquele mês.
“Cada mês com mais de 15 dias conta como mês integral. Se foram menos de 15 dias, aquele período não entra no cálculo”, esclarece Nicoli.
3. Como é calculado o 13º salário?
O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Entram na conta:
salário-base;
adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno);
média de horas extras e comissões.
Não entram: benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor; a segunda vem com descontos de INSS e Imposto de Renda.
4. Como fica o 13º para quem foi demitido ou pediu demissão?
Tanto quem é demitido sem justa causa quanto quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional.
A única exceção é o trabalhador dispensado por justa causa, que perde o benefício.
5. Quais são os prazos de pagamento?
1ª parcela: até 30 de novembro (em 2025, o pagamento deve ocorrer até sexta, 28).
2ª parcela: até 20 de dezembro.
Empresas podem antecipar a primeira parcela junto das férias, desde que solicitado pelo empregado até janeiro do mesmo ano.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar de outra forma?
É permitida a antecipação, inclusive pagando tudo de uma só vez.
O que não é permitido, segundo a CLT e o Decreto 57.155/1965, é dividir o valor em mais de duas parcelas.
7. Quem não tem direito ao 13º?
Estagiários, pois não há vínculo empregatício.
Autônomos e PJs, que prestam serviço sem relação de emprego.
Têm direito: trabalhadores temporários, já que há vínculo durante o contrato.
8. O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso pode gerar multa ao empregador. O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento da legislação.
Fonte: G1





