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INSS amplia prazo do auxílio-doença sem perícia e anuncia novas regras

Afastamento pelo Atestmed passa de 30 para 60 dias de forma excepcional; portarias trazem mudanças em exames, digitalização e prazos

Redação
Por: Redação
09/12/2025 às 11h09
INSS amplia prazo do auxílio-doença sem perícia e anuncia novas regras
Em outubro, a fila do INSS chegou a 2,9 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão Foto: Agência Brasil/EBC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas portarias que alteram as regras de concessão do auxílio-doença por meio do Atestmed, sistema que permite ao segurado obter o benefício sem passar por perícia médica presencial — apenas com análise do atestado enviado pela internet. A principal mudança é o aumento temporário do prazo máximo de afastamento, que passa de 30 para 60 dias. A alteração, porém, é excepcional e válida somente até abril; depois disso, volta a valer o limite de 30 dias definido por lei publicada em novembro.

Os prazos para o Atestmed vêm mudando ao longo dos últimos dois anos como tentativa de reduzir a fila de benefícios, que inclui a demanda reprimida por perícia médica. Até junho deste ano, o afastamento podia chegar a 180 dias. Após mudanças internas no governo, o prazo caiu para 30 dias, voltou a subir para 120 dias e, finalmente, foi reduzido novamente pela Lei 15.265. Criado durante a pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático foi ampliado em 2023 e 2024, mas acabou gerando novos problemas no sistema.

A fila do INSS atingiu, em outubro, 2,9 milhões de segurados aguardando resposta. Desse total, 1,2 milhão esperam perícia médica; e, considerando também casos de revisão pericial, o número chega a 1,6 milhão. Os gastos públicos com benefícios também cresceram em 2025.

Em nota, a Previdência Social — responsável pela perícia médica — explicou que a Medida Provisória nº 1.303 estabeleceu o prazo de 30 dias para benefícios via Atestmed, mas autorizou flexibilizações temporárias quando necessárias. A pasta afirma ainda que a portaria apenas mantém prazos que já estavam vigentes. Sobre a fila, informou que 525.323 segurados aguardam até 45 dias, 373.762 até 90 dias, e que o tempo médio de espera é de 62 dias.

Outras mudanças no auxílio-doença

As portarias publicadas incluem novas regras complementares:

  • O prazo original de 30 dias continua sendo a base para concessão via Atestmed, podendo ser ampliado de forma excepcional sempre que houver justificativa técnica.

  • O INSS passará a custear integralmente exames complementares solicitados por peritos na concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. Isso poderá ocorrer por meio de ressarcimento aos segurados ou parcerias com clínicas.

  • Houve também prorrogação do prazo de um projeto iniciado em agosto para ampliar o atendimento digital. A medida inclui a possibilidade de realizar alguns serviços sem a necessidade de agendamento prévio no Meu INSS ou pela Central 135.

O objetivo dessas mudanças é agilizar a concessão do auxílio por incapacidade temporária, reduzindo a dependência da perícia presencial.

Reações e críticas

As mudanças receberam críticas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). O vice-presidente da entidade, Francisco Eduardo Cardoso, afirma que o Atestmed “não se equipara a uma perícia real” e que uma análise apenas documental não substitui informações obtidas presencialmente.

Segundo ele, o governo estaria insistindo em um modelo que já demonstrou falhas e que isso pode gerar impactos futuros:

“Haverá queda temporária, depois uma explosão incontornável”, afirmou, dizendo que a associação acionará a Justiça e o Conselho Federal de Medicina.

Visão jurídica e efeitos para os segurados

Para a advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e conselheira da OAB-SP e do IBDP, o Atestmed tem funcionado bem em situações mais simples, evitando que segurados enfrentem longas filas por perícia. No entanto, ela destaca que muitos casos ainda exigem exame presencial.

Entre os benefícios que necessitam obrigatoriamente de perícia médica presencial, estão:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência

  • Aposentadoria especial, que também demanda análise documental mais detalhada

Segundo Adriane, apesar das melhorias, o sistema não elimina a importância da perícia em casos mais complexos.

Fonte: O Tempo

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