

A partir do dia 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação.
A medida se aplica aos candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação ou de reinício da habilitação nas categorias A, B e AB. Os processos abertos antes da data de vigência da nova regra permanecerão sujeitos às normas anteriores, sem a necessidade da realização do exame.
Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A determinação visa garantir que o laudo esteja dentro do prazo de validade exigido para a emissão do documento.
O exame deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. Com janela mínima de detecção de 90 dias, o teste é capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para a emissão da Permissão para Dirigir, será obrigatória a vinculação do resultado do exame ao prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame não esteja registrado ou apresente resultado divergente do exigido, a PPD não poderá ser emitida.
Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.
Da Redação com Agenciaminas




