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Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor e promete zerar conta de luz para 4,5 milhões de famílias

Nova tarifa social entra em vigor no úmtimo sábado e beneficia quem consome até 80 kWh e está no CadÚnico

Redação
Por: Redação
07/07/2025 às 07h09 Atualizada em 07/07/2025 às 10h48
Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor e promete zerar conta de luz para 4,5 milhões de famílias
Começou no último ´sabado a isenção total na conta de luz para milhões de famílias/Foto: Reprodução da Internet

A partir deste sábado (5), passa a vigorar em todo o país a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que deve aliviar significativamente o orçamento de milhões de brasileiros. A atualização das regras permitirá que 4,5 milhões de famílias tenham gratuidade total na conta de luz, desde que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenham consumo mensal de até 80 kWh.

Além dessas famílias, outras 17,1 milhões também serão beneficiadas. Mesmo sem isenção total, elas não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos todos os meses, garantindo uma redução expressiva nos gastos com energia elétrica.

A nova regulamentação foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e está vinculada à Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitivo.

Entre as novidades, consumidores com instalações trifásicas que mantenham o consumo abaixo de 80 kWh por mês também poderão ter a conta de luz zerada, arcando apenas com cobranças adicionais como contribuição de iluminação pública ou ICMS, dependendo da legislação estadual ou municipal. Já aqueles que consomem entre 80 kWh e 100 kWh deverão pagar a diferença, uma vez que o custo mínimo para manutenção da infraestrutura elétrica permanece fixado em 100 kWh.

Quem tem direito à Tarifa Social
O benefício da Tarifa Social está disponível automaticamente para famílias que se enquadrem nos critérios abaixo:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo;

  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam integrante em tratamento médico que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;

  • Famílias indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh.

Não é necessário solicitar a inclusão no benefício, que passa a ser concedido automaticamente para quem estiver devidamente inscrito no CadÚnico e tiver o nome do responsável na fatura de energia elétrica.

A iniciativa busca garantir mais dignidade e qualidade de vida às populações em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão social e acesso a serviços essenciais com menor impacto financeiro.

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