

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à troca de presentes e destaca que as regras variam de acordo com o tipo de compra realizada.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, mas podem estabelecer regras próprias, como prazos, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
Já nas aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. A legislação garante um prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos do frete de devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras em lojas físicas quanto para aquelas feitas de forma online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias, no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o defeito.
Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras, o Procon ressalta que não é necessário aguardar os 30 dias de conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Fonte: Agência Brasil





