

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. O programa já está disponível para download.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Entre as principais mudanças deste ano estão a possibilidade de informar nome social, ampliação das informações na declaração pré-preenchida, redução no número de lotes de restituição (de cinco para quatro) e a criação de um mecanismo semelhante a “cashback” para alguns contribuintes.
A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e critérios de prioridade, como idade, condição de saúde, profissão (como professores) e uso da declaração pré-preenchida com opção de recebimento via PIX.
Disponível desde o início do prazo, a versão pré-preenchida traz dados automáticos sobre rendimentos, bens, dívidas e deduções. Em 2026, houve ampliação das informações, incluindo dados do eSocial, dependentes e operações financeiras.
Para preencher a declaração, é necessário reunir documentos como:
Uma das novidades é um tipo de restituição automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025. Nesse caso, o valor será devolvido diretamente pela Receita, sem necessidade de envio da declaração.
Na declaração simplificada, o desconto padrão é de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Já na declaração completa, podem ser deduzidos:
Pelo computador
O contribuinte pode baixar o programa diretamente no site da Receita Federal, com versões disponíveis para Windows, Mac, Linux e outras plataformas.
Após acessar o site, basta selecionar a opção de download do programa desejado. Com o arquivo baixado, abra o instalador e siga as orientações na tela: feche outros programas em uso, escolha a pasta onde o sistema será instalado e avance nas etapas até concluir a instalação. Ao final, é possível criar um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso.
Pelo celular
Também é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, utilizando o aplicativo oficial da Receita Federal.
No entanto, essa opção possui algumas restrições. Não podem utilizar o aplicativo, por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos do exterior ou que tiveram ganhos de capital com venda de bens, direitos ou moeda estrangeira, entre outras situações específicas.
O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Não. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final do ano passado. A medida também prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Apesar de entrar em vigor a partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão declaradas no ano que vem. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
"Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado", explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
Fonte: G1





