

O prazo para saque do abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, termina nesta segunda-feira (29). Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 141 mil trabalhadores ainda não retiraram o benefício, o que representa mais de R$ 145,7 milhões disponíveis para pagamento.
O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep), com valor que pode chegar a um salário mínimo. De forma geral, têm direito aqueles que trabalharam por ao menos 30 dias no ano-base e receberam, em média, até dois salários mínimos por mês.
As informações sobre banco de pagamento, data e valor, inclusive de anos anteriores, podem ser consultadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
Assim como ocorreu em 2024, o calendário de pagamento de 2025 é unificado, seguindo o mês de nascimento do beneficiário, tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. Atualmente, o saque pode ser feito na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A última liberação ocorreu em agosto, para nascidos em novembro e dezembro.
Até agora, já foram pagos R$ 30,7 milhões a 26,5 mil trabalhadores, alcançando 99,47% do público previsto. Após o encerramento do prazo, os valores não sacados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda será possível solicitar o pagamento, mas apenas pelos canais do Ministério do Trabalho.
Para consultar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
Verifique se o aplicativo está atualizado;
Acesse com CPF e senha do gov.br;
Toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
Trabalhadores do setor privado também podem consultar pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
É necessário atender a todos os critérios abaixo:
Estar cadastrado no PIS/Pasep ou CNIS há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou Pasep;
Ter recebido até dois salários mínimos médios no ano-base;
Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2023;
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial.
Empregados(as) domésticos(as);
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
O cálculo corresponde ao salário mínimo dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral.
O benefício varia de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, conforme o tempo de serviço.

PIS – iniciativa privada (Caixa):
Crédito automático para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa;
Depósito na Poupança Social Digital, pelo aplicativo Caixa Tem;
Saque com cartão social em caixas eletrônicos, lotéricas ou Caixa Aqui;
Saque em agência da Caixa com documento de identificação, para quem não tem cartão.
Pasep – servidores públicos (Banco do Brasil):
Crédito em conta, TED, PIX ou atendimento presencial nas agências.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158, nas Superintendências Regionais do Trabalho, ou pelo e-mail [email protected], substituindo “UF” pela sigla do estado.
Fonte: G1





