

A emissão de documentos civis em Minas Gerais passa a ser mais acessível para milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Entrou em vigor no estado a isenção das taxas cobradas pelos cartórios de registro civil para cidadãos de baixa renda, medida que representa um avanço na garantia do direito à documentação e ao exercício da cidadania.
A gratuidade foi implantada após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para ter acesso ao benefício, o interessado deverá apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica, documento que poderá ser preenchido diretamente nas unidades de registro civil ou por meio da plataforma digital do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Nos casos em que o pedido envolver mais de uma pessoa, cada requerente deverá apresentar sua própria declaração, comprovando individualmente a impossibilidade de arcar com os custos dos serviços cartorários.
Outro ponto importante da medida é a preservação da privacidade dos beneficiários. Os documentos emitidos gratuitamente não trarão qualquer informação que identifique a condição financeira do cidadão. Haverá apenas o registro técnico de que os emolumentos foram isentos, sem exposição do usuário.
A gratuidade, no entanto, abrange exclusivamente as taxas referentes aos atos de registro civil. Despesas adicionais, como envio de documentos, diligências externas e notificações, permanecem sob responsabilidade do solicitante.
A iniciativa é considerada um importante instrumento de inclusão social, já que a falta de documentação impede o acesso de milhares de brasileiros a benefícios sociais, serviços públicos, oportunidades de emprego e diversos direitos fundamentais.
Com a nova regulamentação, Minas Gerais reforça o compromisso de tornar o registro civil mais acessível e de reduzir obstáculos enfrentados pela população economicamente vulnerável.
Fonte: Gerais News




