

O quinto dia útil de fevereiro de 2026, prazo máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento de salários, será na sexta-feira, dia 6. Até essa data, os empregadores devem quitar os vencimentos referentes ao mês de janeiro, já com a aplicação do novo salário mínimo, que passa a valer a partir de fevereiro.
De acordo com a legislação trabalhista, a contagem dos dias úteis considera os sábados como dias trabalhados, excluindo apenas domingos e feriados. Em fevereiro de 2026, o calendário ficou definido da seguinte forma:
1º dia útil: 2 de fevereiro (segunda-feira)
2º dia útil: 3 de fevereiro (terça-feira)
3º dia útil: 4 de fevereiro (quarta-feira)
4º dia útil: 5 de fevereiro (quinta-feira)
5º dia útil: 6 de fevereiro (sexta-feira)
A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores passam a receber o novo salário mínimo de R$ 1.621, valor que já pode ser conferido no contracheque referente ao mês de janeiro. O reajuste foi oficializado pelo Decreto nº 12.797/2025 e representa um aumento de 6,79%, equivalente a R$ 103.
O cálculo do novo mínimo segue a política de valorização salarial, que considera a inflação medida pelo INPC e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), respeitando os limites do arcabouço fiscal, que restringe o ganho real a até 2,5% acima da inflação.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber o novo valor no último dia 26. Os pagamentos seguem até sexta-feira (6), conforme o número final do cartão, desconsiderando o dígito verificador.
Mensal: R$ 1.621
Diário: R$ 54,04
Hora: R$ 7,37
Inflação pelo INPC: 4,18%
Crescimento real do PIB: 3,4%
Ganho real limitado a 2,5% pelo arcabouço fiscal
Reajuste total: 6,79%
O cumprimento do prazo do quinto dia útil é obrigatório em todo o território nacional. O descumprimento pode gerar multas, ações judiciais e até rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.
Fonte: O Tempo/ Agência Brasil





